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Nova lei cria licenciamento ambiental especial e reduz prazos para obras estratégicas no país

Legislação sancionada estabelece rito específico para empreendimentos de grande relevância, com salvaguardas ambientais e impacto direto em projetos de infraestrutura no Amazonas, como a BR-319

Foto: Divulgação

A sanção da Lei do Licenciamento Ambiental Especial, ocorrida nesta terça-feira (23/12), institui um novo marco para a análise e autorização de obras consideradas estratégicas no país. A legislação cria um rito específico para empreendimentos de grande relevância socioeconômica, com prazos definidos para cada etapa do licenciamento ambiental, buscando reduzir a demora nos processos sem suprimir exigências técnicas e ambientais.

Entre os projetos que se enquadram no novo modelo está a reconstrução da BR-319, rodovia federal que liga Manaus a Porto Velho. A obra é classificada pela lei como pavimentação em infraestrutura preexistente, o que permite sua inclusão no regime especial de licenciamento previsto no texto sancionado.

De acordo com a nova legislação, empreendimentos que já possuem Licença Prévia terão até 90 dias para apresentar os estudos ambientais exigidos. Após o protocolo da documentação, os órgãos ambientais competentes deverão se manifestar em até 30 dias. Caso esses prazos não sejam cumpridos, a lei autoriza o uso de dados secundários mais recentes disponíveis, mecanismo criado para evitar a paralisação dos processos.

O texto legal também fixa um prazo máximo de três meses para a análise conclusiva das obras após a entrega dos estudos, com a finalização de todo o licenciamento ambiental especial em até 12 meses, período significativamente menor do que o observado no modelo tradicional.

O licenciamento continua dividido em etapas, com exigência de estudos técnicos, medidas preventivas e mitigadoras, realização de audiências públicas e manifestação de órgãos competentes. Permanecem restrições específicas para terras indígenas, unidades de conservação e territórios considerados vulneráveis, além da vedação expressa à adoção de procedimentos simplificados para atividades de mineração.

Para o senador Eduardo Braga (MDB-AM), a nova legislação enfrenta o problema da paralisação de obras de infraestrutura no país e cria um ambiente mais previsível para investimentos públicos e privados. “Esta Casa votou e aprovou uma medida provisória, transformada agora em lei de conversão, sobre o licenciamento ambiental especial, que vai destravar este país de inúmeras, de milhares de obras que estão paralisadas, que prejudicam o nosso país pelo imobilismo. Esta lei libertará o Brasil e gerará milhares de empregos na nossa economia”, pontuou.