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Prefeito de Manaus sanciona reforma da Previdência municipal sem aumento na contribuição

Nova lei atualiza regras do RPPS, garante pagamento de aposentadorias e pensões e cria transição para quem já está no serviço público

Prefeito de Manaus sanciona reforma da Previdência municipal sem aumento na contribuição.

O prefeito de Manaus, David Almeida, sancionou, na quarta-feira (19/11), a Lei Complementar nº 27/2025, que reformula o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do município. A mudança, publicada no Diário Oficial, atualiza as regras locais para alinhá-las à reforma da Previdência nacional (EC 103/2019) e busca garantir o equilíbrio financeiro do sistema que atende mais de 30 mil servidores, aposentados e pensionistas.

A proposta foi aprovada pela Câmara Municipal dois dias antes, na segunda-feira (17). Segundo o município, a revisão das normas era necessária porque estudos técnicos apontavam risco de déficit nas próximas décadas, o que poderia comprometer o pagamento dos benefícios.

A diretora-presidente da Manaus Previdência, Daniela Benayon, afirmou que a atualização preserva a estabilidade do sistema: “Essa reforma mantém o equilíbrio e garante o pagamento dos aposentados e pensionistas de hoje e dos que ainda vão se aposentar. É uma medida de responsabilidade com as famílias que dependem da previdência municipal”.

Contribuição não muda

A reforma não altera as alíquotas. Servidores ativos seguem contribuindo com 14%; aposentados e pensionistas continuam pagando somente sobre o valor que ultrapassa o teto do INSS.

Quem já está aposentado ou recebe pensão não terá mudanças nos valores. Para os atuais servidores, haverá regras de transição, como pontuação, pedágio de 100% e preservação de integralidade e paridade para quem entrou até 31 de dezembro de 2003.

O direito adquirido também está mantido para quem já cumpriu os requisitos de aposentadoria ou recebe abono de permanência.

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O que muda para quem entrar no serviço público a partir de agora

As novas regras valem imediatamente para futuros servidores. Entre as principais alterações estão:

  • Idade mínima maior: 62 anos (mulher) e 65 anos (homem).
  • Para professores, há redução de cinco anos nessas idades.
  • O cálculo do benefício passa a considerar 70% da média de todos os salários, mais 2% por ano que ultrapassar 25 anos de contribuição.
  • Tempo mínimo de contribuição cai para 25 anos.

 

Novas modalidades de aposentadoria

Pela primeira vez, o município regulamenta:

  • Aposentadoria especial para quem trabalha exposto a agentes nocivos.
  • Aposentadoria de pessoas com deficiência.

Pensões

As pensões por morte também passam a seguir novas regras:

  • Para servidores aposentados: 70% do benefício, com acréscimo de 10% por dependente (até 100%).
  • Para servidores ativos: cálculo baseado no valor que o servidor teria direito por incapacidade, também com adicional por dependente.
  • Dependentes inválidos ou com deficiência grave mantém direito à integralidade até o teto do INSS.

Próximos passos

Com a lei sancionada, a prefeitura inicia a fase de implementação. A Manaus Previdência fará:

  • atualização de procedimentos internos,
  • ajustes nos sistemas de cálculo,
  • capacitação das equipes de Recursos Humanos.

A autarquia afirma que vai acompanhar o processo e oferecer orientação aos servidores.

Com informações da assessoria
Fotos: Semcom

 

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