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Lei perdoa dívidas federais de MEIs, incluindo contribuição ao INSS

Programa Prospera MEI vale para microempreendedores constituídos até 13 de outubro, informa o Sebrae do Pará

Imagem ilustrativa | Foto: Reinhard Kirchner/Wikimedia Commons (CC BY-SA 3.0)

Microempreendedores individuais (MEI) com dívidas tributárias federais, incluindo contribuições ao INSS, podem ter o débito perdoado pela União, pelo programa Prospera MEI, segundo orientação do Sebrae do Pará.

A medida foi criada pela Lei Complementar nº 238/2026 e vale para MEIs constituídos até 13 de outubro de 2026 que tenham pendências com juros e multas acumulados.

Para manter o benefício, o microempreendedor precisa manter em dia o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) pelos seis meses seguintes à adesão e desistir de eventuais ações judiciais em curso sobre a dívida perdoada.

Vendedora atende cliente em barraca de artesanato
Imagem ilustrativa | Foto: Fernando Frazão/ Ag. Brasil

O perdão vale somente para tributos federais. Débitos estaduais, como o ICMS, e municipais, como o ISS, continuam sendo cobrados normalmente.

Segundo o Sebrae do Pará, os MEIs elegíveis recebem comunicado pelo WhatsApp e pelo aplicativo gov.br informando sobre o benefício.

O órgão orienta que os empreendedores paraenses consultem a situação cadastral para verificar se têm direito à medida.

Com informações do Sebrae do Pará.