Economia
Lei perdoa dívidas federais de MEIs, incluindo contribuição ao INSS
Programa Prospera MEI vale para microempreendedores constituídos até 13 de outubro, informa o Sebrae do Pará
Imagem ilustrativa | Foto: Reinhard Kirchner/Wikimedia Commons (CC BY-SA 3.0)
Microempreendedores individuais (MEI) com dívidas tributárias federais, incluindo contribuições ao INSS, podem ter o débito perdoado pela União, pelo programa Prospera MEI, segundo orientação do Sebrae do Pará.
A medida foi criada pela Lei Complementar nº 238/2026 e vale para MEIs constituídos até 13 de outubro de 2026 que tenham pendências com juros e multas acumulados.
Para manter o benefício, o microempreendedor precisa manter em dia o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) pelos seis meses seguintes à adesão e desistir de eventuais ações judiciais em curso sobre a dívida perdoada.

O perdão vale somente para tributos federais. Débitos estaduais, como o ICMS, e municipais, como o ISS, continuam sendo cobrados normalmente.
Segundo o Sebrae do Pará, os MEIs elegíveis recebem comunicado pelo WhatsApp e pelo aplicativo gov.br informando sobre o benefício.
O órgão orienta que os empreendedores paraenses consultem a situação cadastral para verificar se têm direito à medida.
Com informações do Sebrae do Pará.

