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Justiça determina socorro emergencial de água à população de Belém

Decisão atende pedido da Prefeitura, dá até 6 horas para caminhões-pipa e prevê multa de R$ 200 mil por descumprimento

Foto: Paula Lourinho/Agência Belém

A Justiça determinou que a empresa Águas do Pará tome, em prazo de até 6 horas, medidas emergenciais para restabelecer o fornecimento de água em bairros de Belém atingidos por uma falha no abastecimento.

A decisão, da juíza Diana Cristina Ferreira da Cunha, em plantão judicial, atende a um pedido de tutela de urgência apresentado pela Procuradoria-Geral do Município (PGM), coordenada por Alex Lobato Potiguar, depois que o prefeito Igor Normando cobrou providências da empresa.

A interrupção no fornecimento começou na noite de sexta-feira (30) e inicialmente afetou cinco bairros, mas se espalhou para cerca de 20 áreas da capital paraense, segundo a Prefeitura.

Pela decisão, a Águas do Pará tem duas horas para apresentar relatórios técnicos detalhados sobre a situação da água por bairro e para divulgar, com atualização a cada seis horas, as áreas afetadas e os pontos de distribuição.

Caminhão-pipa de água estacionado em via pública
Imagem ilustrativa | Foto: 4300streetcar/Wikimedia Commons (CC BY 4.0)

Em até seis horas, a empresa deve levar água por meio de caminhões-pipa a todas as áreas sem abastecimento, com prioridade para hospitais e população em situação de vulnerabilidade. Em 12 horas, precisa comprovar o cumprimento das medidas com documentação.

O descumprimento das obrigações de socorro emergencial prevê multa de R$ 200 mil, enquanto a falha em divulgar informações está sujeita a multa de R$ 50 mil. A Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Pará (Arcon) e o Ministério Público foram notificados da decisão.

A reportagem não encontrou resposta da Águas do Pará na fonte consultada.

Com informações da Agência Belém.