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Há 59 anos, Zona Franca gera empregos, renda e inovação para a Amazônia
Modelo atrai investimentos e sustenta empregos diretos e indiretos dentro e fora do Amazonas
No dia 28 de fevereiro de 1967, o Decreto-Lei n° 288 formalizou a Zona Franca de Manaus (ZFM), modelo de desenvolvimento criado para integrar economicamente a Amazônia ao restante do país e garantir ocupação e desenvolvimento da região, que até os anos 1960 era vista pelo governo federal como isolada, pouco industrializada e vulnerável do ponto de vista geopolítico.
Em quase seis décadas, o modelo foi responsável por garantir ao estado do Amazonas recordes históricos de desempenho no Polo Industrial de Manaus (PIM), que atualmente abriga 553 empresas e gera 131,4 mil postos de trabalho diretos, número 6,4% maior que a média de empregos de 2024, que foi de 123,5 mil postos.
Para o presidente do Centro das Indústrias do Amazonas (Cieam), Lúcio Flávio de Oliveira, a massa salarial dos trabalhadores do PIM se transforma em consumo local (moradia, comércio, serviços, alimentação), o que espalha renda pela Região Metropolitana de Manaus, alcançando também municípios vizinhos por meio de fornecedores, transporte, serviços de manutenção e logística.

“Essa massa salarial não é um número estático, ela se transforma em renda circulando, em nota fiscal emitida, em consumo local que sustenta milhares de famílias. Quando a indústria de Manaus gira, ela puxa junto toda uma economia regional, da padaria do bairro à transportadora da estrada, e isso é o que mantém viva a integração produtiva da Amazônia com o restante do país. A Zona Franca não é uma ilha de incentivos, é um sistema econômico que respira junto com a cidade”, ressaltou.
Ao longo de 2025, o Polo Industrial de Manaus (PIM) registrou faturamento de R$ 227,67 bilhões, resultado cerca de 11,02% superior ao de 2024, quando foram contabilizados R$ 205,07 bilhões, e aproximadamente 29,58% acima do desempenho de 2023, que havia somado R$ 175,69 bilhões.
O avanço reflete o fluxo contínuo de investimentos na região, que se mantém em trajetória de fortalecimento. Somente no último ano, 177 novos projetos foram aprovados pelo Conselho de Administração da Suframa (CAS), com previsão de R$ 3,7 bilhões em aportes e a geração de cerca de seis mil empregos.
Entre os empreendimentos aprovados está a implantação da Amazônia Pneus, nova unidade do Grupo Cairu, que iniciará as operações com 600 empregos diretos e, em uma segunda fase, deverá alcançar 1,2 mil postos formais. A planta terá capacidade anual para produzir 500 mil pneus de motocicleta, 1,2 milhão de pneus de bicicleta e câmaras de ar.

O projeto também se destaca pelo impacto regional: a utilização de borracha natural amazônica tende a dinamizar a economia local, fortalecer o extrativismo e estimular o surgimento de novas cadeias produtivas ligadas à bioeconomia.
“O projeto Zona Franca de Manaus é resiliente e estratégico. Estamos trabalhando dia e noite para modernizar a Suframa, desburocratizar os processos e adaptar a ZFM para a economia do século 21, que é verde e tecnológica”, ressaltou o superintendente Bosco Saraiva.
O maior legado que deixamos é a força da nossa economia, que propicia a manutenção de mais de 500 fábricas e garante a subsistência de milhões de pessoas na região”, completou.
Cadeia produtiva
A Zona Franca de Manaus sustenta uma ampla rede produtiva que ultrapassa 500 mil postos de trabalho diretos e indiretos em todo o Brasil, resultado do efeito multiplicador gerado pelo Polo Industrial de Manaus e suas cadeias associadas. Alguns exemplos são:
– Serviços de logística, transporte e armazenamento, para escoar a produção ou receber insumos;
– Construção e manutenção de plantas industriais: obras civis, instalações elétricas, serviços de manutenção industrial;
– Serviços relacionados como limpeza, terceirização, suporte técnico, manutenção predial e industrial;
– Comércio e serviços em geral impulsionados pela presença das indústrias, a exemplo de hóteis e restaurantes, que recebem visitas ligadas ao PIM;
– Empregos provocados nos outros estados: a produção do PIM abastece mercados fora do Amazonas, o que gera empregos indiretos em transportes, revenda, distribuição, entre outros.
O que está por trás dos incentivos fiscais
O Decreto-Lei nº 288/1967, posteriormente atualizado pela Lei nº 8.387/1991, garante incentivos fiscais às empresas instaladas na PIM, como redução ou isenção de IPI para bens fabricados no polo. Em contrapartida, cada produto precisa obedecer ao Processo Produtivo Básico (PPB), conjunto de etapas mínimas de fabricação e índices de nacionalização definidos e aprovados pelos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI). Qualquer alteração no processo exige nova autorização oficial.

Um ponto frequentemente mal interpretado é que renúncia fiscal não significa repasse direto de dinheiro público. O governo não transfere recursos do Tesouro às empresas; o que ocorre é a concessão de incentivos tributários condicionados à produção local, geração de empregos formais, aquisição de insumos nacionais, movimentação logística e recolhimento de outros tributos.
– IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica): incide sobre o lucro das empresas, com alíquota base de 15% e adicional de 10% sobre lucros acima de R$ 20 mil mensais. É tributo federal destinado à União.
– CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido): também calculada sobre o lucro empresarial, financia a Seguridade Social, que abrange previdência, assistência e saúde pública.
– Contribuições previdenciárias: recolhidas mensalmente por empresas e trabalhadores ao Instituto Nacional do Seguro Social, sustentam aposentadorias, pensões e benefícios sociais. Em regra, empresas pagam cerca de 20% sobre a folha (mais adicionais de risco ocupacional), enquanto empregados contribuem entre 7,5% e 14%, conforme salário.
– Taxas aduaneiras: cobradas pela Receita Federal sobre operações de importação e exportação, financiam a fiscalização e ajudam a equilibrar a concorrência no comércio exterior.
– Contribuições ao Sistema S: recolhidas integralmente pelas empresas sobre a folha salarial, financiam qualificação profissional, capacitação técnica e programas de saúde e bem-estar para trabalhadores.

– ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): principal tributo estadual. Mesmo com incentivos locais, indústrias pagam ICMS sobre energia, combustíveis, telecomunicações e operações fora da área incentivada. O imposto representa cerca de 60% da arrecadação do Estado do Amazonas e somou aproximadamente R$ 12,8 bilhões em 2024, segundo a Sefaz-AM.
– ISS (Imposto sobre Serviços): tributo municipal cobrado sobre serviços contratados pelas indústrias, como transporte, limpeza, vigilância e manutenção. Em Manaus, a alíquota varia de 2% a 5%, garantindo receita direta ao município.
– Taxas de licenciamento e fiscalização: incluem cobranças ambientais, sanitárias e de segurança operacional (emitidas por órgãos reguladores e fiscalizadores) indispensáveis para manter as atividades industriais regularizadas.
Investimento em inovação é diferencial
Para usufruir dos benefícios da Lei nº 8.387/1991, a Lei de Informática da ZFM, as fabricantes de bens de Tecnologia da Informação e Comunicação são obrigadas a investir no mínimo 5% do faturamento bruto incentivado em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação, executado na Amazônia Ocidental e no Amapá.

Desse total, há pisos destinados a Instituições de Ciência e Tecnologia (ICTs) credenciadas pelo Comitê das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia (Capda) e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), entre outras modalidades.
Para empresas com faturamento anual acima de R$ 30 milhões, por exemplo, ao menos 2,3% da base deve ir a ICTs e FNDCT dentro de um arranjo de percentuais mínimos, e o restante (até 2,7%) pode financiar projetos próprios, startups locais, programas prioritários e sustentabilidade. Em outras palavras, sem comprovar PD&I local, a empresa perde o benefício.
De acordo com dados mais recentes do Sistema de Acompanhamento, Gestão e Análise Tecnológica (Sagat), vinculado à Suframa, ainda de 2024, 53 empresas do segmento de TIC instaladas na Zona Franca de Manaus destinaram, no ano, cerca de R$ 1,58 bilhão a atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação na região.
No mesmo período, essas companhias somaram R$ 46,35 bilhões em faturamento, resultado que representa crescimento de 7% frente ao ano anterior. A série histórica indica ainda que, entre 2020 e 2024, o montante obrigatório investido em PD&I avançou 36%, refletindo a ampliação das linhas produtivas e o aumento do nível tecnológico das operações industriais.
Desafio é interiorizar
Com os incentivos fiscais da ZFM prorrogados até 2073, o desafio atual passou a ser ampliar os efeitos do modelo de forma sustentável e territorialmente mais equilibrada.
Nesse contexto, a Suframa estruturou o Plano de Interiorização e Regionalização do Desenvolvimento (PIRD), iniciativa que busca levar instrumentos de fomento e políticas de incentivo, articulados também com a Sudam e o Banco da Amazônia, para toda a área de atuação da autarquia, abrangendo a Amazônia Ocidental (Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima) e o Amapá.
